Visitante não registrado
Olá a todos.
Eu estou com dificuldades de conseguir informações sobre uma situação específica com o INSS. O pessoal do atendimento (135) não consegue me dar uma resposta clara sobre o assunto.
No momento não exerço atividade remunerada e não contribuo facultativamente com o INSS. Tenho visto relatos de prestadores de serviços a Pessoa Física e Empresas Internacionais recebendo cartas da Receita Federal por não ter recolhido INSS. Terei a oportunidade de prestar esporádicos (2 ou 3 ao ano) a uma empresa internacional e quero me certificar de que não terei esse tipo de problema.
Parece haver um consenso de que, nesse caso, o prestador se enquadra em Contribuinte Individual e deve contribuir com a previdência através de um dos códigos disponíveis para pagamento nessa modalidade. Mas pelo que eu entendo, essas contribuições são mensais e devem ser contínuas (independentemente da frequência de remuneração do contribuinte).
O problema é que eu não quero contribuir facultativamente com o INSS nos meses em que não prestarei serviço.
Eu poderia pagar pelo código 1163 (Plano Simplificado para Contribuinte Individual) apenas no mês em que prestar um serviço e não pagar nos meses em que não prestar? Isso seria o suficiente para evitar problemas com a Receita e INSS?
Eu entendo que isso provavelmente me tornaria inapto a receber os benefícios do INSS e/ou contabilizar esses meses de contribuição, mas eu não me importo. Quero apenas evitar problemas com a Receita e INSS fazendo a contribuição mínima possível.
Obrigado.