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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 14:42

Boa tarde a todos, já tinha um tópico no fórum sobre esse assunto mas esta trancado. Um funcionário trabalha a dois anos na empresa e ele pediu conta e esta cumprindo o aviso, minha duvida é se ele tem que cumprir 30 dias do aviso ou 36 dias do aviso conforme "LEI Nº 12.506 DE 11.10.2011"?

Quando o aviso é indenizado meu programa sempre conta os dias a mais por ano, mas quando o funcionario cumpre eu sempre coloco 30 dias com a opção da redução de de sete dias corridos, ou pela redução de 2 horas diárias em sua jornada de trabalho. Esta correto?

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 16:48

Bruno Silva Alves

Quando o funcionário pede demissão, essa lei não se aplica, e nem a redução de dias ou horas. Esses só se aplicam quando é Demissão sem justa causa por parte do EMPREGADOR. No pedido de demissão o funcionário cumpre 30 dias.

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 17:09

Bruno,

Em regra geral, os 3 dias por ano da Lei 12.506 são indenizados, o funcionário cumpre somente os 30 dias (com a redução de 7 dias ou de 2 horas por dia). PORÉM há sindicatos que não se opõem que esses dias da lei sejam trabalhados, então precisaria entrar em contato pra ver qual o entendimento deles.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 24 fevereiro 2019 | 10:38

Bruno Silva Alves,


Quando o aviso for trabalhado o funcionário só ira cumprir os 30 dias trabalhados obedecendo a regra de redução de 2 horas diárias ou os últimos 7 dias ele não vai mais trabalhar e os dias de acréscimo conforme a lei Lei 12.506/2011 e paga indenizado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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