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Fracionamento de Férias

Nilma Caldeira

Nilma Caldeira

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 15:50

Boa Tarde!

Alguem pode me ajudar com uma dúvida que eu estou...

O Funcionário vendeu 10 dias de Férias, ele pode fracionar as férias em 02 Períodos:
15 Dias e mais 05 dias?

Ou seja, quando converte 10 dias de férias em abono Pecuniário, ele poderá fracionar as férias??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 23 fevereiro 2019 | 10:54

Nilma, bom dia.
No seu caso acima, nada impede, isso porque um dos periodos de gozo(descanso) não pode ser inferior a 14 dias e outros não inferior a 05 dias, então se enquadra., mas lembre-se o Abono (venda) deve ser junto com as férias, NÃO PODE SER EM SEPARADO, exemplo

Férias = 15 dias
1/3 = 05 dias
Abono = 10 dias
1/3 = 3,33

ou

Férias = 05 dias
1/3 = 1,67 dias
Abono = 10 dias
1/3 = 3,33

Lembrando que o ABONO e uma INDENIZAÇÃO, muitos confundem se pode ser no inicio ou no fim do gozo das férias, como é uma INDENIZAÇÃO, não se fala em dias (se é no inicio ou nos fim) sendo assim não tem data, ok..

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