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FÓRUM CONTÁBEIS

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Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 07:58

Sim:

O artigo 21, IV, "d", da lei 8.213/91 equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho:

"Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

(...)

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

(...)

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado."

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