Hellen Rebicki
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde
Uma avó que possui a guarda de seu neto têm direito de receber o salário família? Ou só a mãe tem esse direito?
respostas 1
acessos 5.292
Hellen Rebicki
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde
Uma avó que possui a guarda de seu neto têm direito de receber o salário família? Ou só a mãe tem esse direito?
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Hellen Rebicki,
Direito ao salário família
uncionária que possui a guarda judicial de seu neto. Ela tem direito de receber o salário família?
O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, desde que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual ao limite máximo permitido. Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica:
a. o enteado;
b. o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
Observa-se que o artigo 291 da IN nº 45/2010 dispõe que a perda do pátrio poder gera o pagamento do salário família àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido.
Desta forma, concluí-se que a pessoa que ficou destinada a guarda do menor, mesmo que provisoriamente, a ela subsidiariamente foi-lhe atribuído o pátrio poder, ou seja, ao detentor da guarda do menor ficou atribuída a soma de direitos e obrigações assumidas pelos pais ou responsáveis legais, instituída para a proteção legal dos interesses legais, de subsistência, de saúde e de educação dos filhos.
Portanto, mesmo não constando expressamente na legislação, deve-se prevalecer o comando que alcance a maior proteção social do menor, sendo, assim, devido o salário família à referido empregado, desde que seja comprovada a guarda do menor.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
www.empresario.com.br
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade