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Insalubridade e periculosidade

EDSON DEIVID

Edson Deivid

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 18:12

Boa tarde!
está certo pagar a insalubridade ou periculosidade proporcional quando o colaborador sair de férias.
Exemplo O colaborador sair de férias dia 10 do mês de fevereiro ai tem 9 dias trabalhado, a insalubridade ou periculosidade está certo pagar
proporcional a 9 dias Trabalhado?
Desde já agradeço a ajuda!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 10:52

Edson Deivid Silva de Oliveira,


sim esta correto voce vai pagar proporcional mesmo, de acordo com os dias trabalhados.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 11:33

Edson, bom dia.
Proporcionalidade, aqui pagamos somente no caso de admissão e demissão.

Súmula nº 47 do TST
INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção
do respectivo adicional.


Como tem vários casos em que a justiça condena a empresa, então pagamos de forma integral. (o risco de perder na justiça e grande e o custo também).

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 13:39

Carlos,


já pagamos proporcional uma vez recentemente, e não tivemos problemas, verificando aqui alguns fundamentos vi aqui a questão de se pagar o proporcional.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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