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faltas atestados

Rodrigo Ramos

Rodrigo Ramos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 11:10

Olá, Gracy.

O que a lei diz é o seguinte pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário para acompanhamento médico do filho de até 6 anos de idade 1 vez por ano. Inc. XI, Art. 473, Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de Maio de 1943.

Porém, caso a empresa queira fazer um acordo sobre essas faltas é possível compensação ou descontar em férias conforme prevê o Art. 130 da mesma lei que consta acima.

Rodrigo Ramos

"A maior batalha que eu travo, e contra mim mesmo."_ Napoleão Bonaparte.

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