Gracy Botelho
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FinanceiroO coordenador da minha escola se ausentou por uma semana consecutiva e trouxe atestado de acompanhamento da filha internada. Sou obrigada a abonar as faltas?
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Gracy Botelho
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FinanceiroO coordenador da minha escola se ausentou por uma semana consecutiva e trouxe atestado de acompanhamento da filha internada. Sou obrigada a abonar as faltas?
Rodrigo Ramos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá, Gracy.
O que a lei diz é o seguinte pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário para acompanhamento médico do filho de até 6 anos de idade 1 vez por ano. Inc. XI, Art. 473, Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Porém, caso a empresa queira fazer um acordo sobre essas faltas é possível compensação ou descontar em férias conforme prevê o Art. 130 da mesma lei que consta acima.
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