
Juliane Rossi
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalNos termos da Lei n° 12.844/13, a partir de 01/11/2013, as notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviço de construção civil sujeitos à retenção de INSS deverão apresentar a alíquota de 3,5% (e não mais 11%).
Essa lei tem que ser aplicada corretamente, ou eu posso continuar retendo os 11%?
Juliane Rossi