x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 177

desoneração de INSS

JULIANE ROSSI

Juliane Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 14:25

Nos termos da Lei n° 12.844/13, a partir de 01/11/2013, as notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviço de construção civil sujeitos à retenção de INSS deverão apresentar a alíquota de 3,5% (e não mais 11%).

Essa lei tem que ser aplicada corretamente, ou eu posso continuar retendo os 11%?

Anteciosamente,


Juliane Rossi
Vinicius Belloni

Vinicius Belloni

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 14:33

Boa tarde, Juliane!

De acordo com o art. 15 da lei 13202 de 2015, a alíquota é 4,5%. O prestador deverá informar na NF que optou pela desoneração.

Atenciosamente!

Vinicius

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade