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pedido de demissão de cuidadora

Ruy Werneck

Ruy Werneck

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 17:42


Boa noite

Uma cuidadora quer rescindir o contrato de trabalho por interesse particular.

Ela não deu aviso prévio. Deu aviso imediato.

Quer sair logo e não pode esperar;

Como proceder?
Atenciosamente,

Ruy F. Werneck
Belo Horizonte.

Ruy Werneck

Ruy Werneck

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 18:29

Obrigado, Karina.

O empregador sou eu.

Quer dizer que o empregado demissionário deve "pagar" ao empregado o aviso prévio, mas o empregador pode liberá-lo desse pagamento?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 11:09

Ruy Werneck

Exatamente. A parte que rescinde o contrato de trabalho deve o aviso prévio de 30 dias à outra parte.

Então, como ela pediu demissão, ela te deve o aviso prévio, porém, como ela não pode trabalhar, vc tem o direito de descontar 1 mês de salário na rescisão ou pode "abonar" e não descontar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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