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Cálculo rescisão - Salário variável

Luiz Roberto

Luiz Roberto

Iniciante DIVISÃO 3 , Desenhista Projetista
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 16:18

Boa tarde! Trabalhei com carteira assinada e foi a primeira vez que trabalhei com comissão, sendo o salário variável. Por isso, estou com algumas dúvidas.

Fiquei na dúvida quanto ao saldo de salário. Como não vendi nada no mês de fevereiro, ele é feito com o salário base?

E o aviso prévio indenizado? Também é o salário base ou média dos meses trabalhados?

Também tenho uma situação quanto às férias. A empresa deu recesso/férias coletivas de 15 dias em dezembro mas nada foi pago. Isso não afeta nada?

Sou bem leigo sobre o assunto.

Vou deixar minha situação aqui.

Data admissão: 19/09/2018
Data demissão: 26/02/2019
Aviso prévio indenizado.

Salário base: 1600,00

Total de vencimentos (sem descontos):
Período 09/2018 - 564,00
Período 10/2018 - 3.454,92
Período 11/2018 - 2.003,12
Período 12/2018 - 1.600,00
Período 01/2019 - 2.220,00


Se alguém puder ajudar e/ou realizar algum cálculo para eu ter uma ideia, ficaria muito grato!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 17:19

Luiz Roberto

O saldo de salário na rescisão, ou seja, os 26 dias trabalhados em fevereiro serão com base nos 1600,00 mesmo.

Os demais cálculos como aviso indenizado, férias e 13° deverão ser com base no salário + média de comissões.

Some todos os valores recebidos a título de comissão e divida pela quantidade de meses trabalhados. O total, some ao salário base de 1600 e encontrará a base a ser considerada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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