Ana Paula dos Reis
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia !
eu gostaria de saber qual o procedimento que vocês adotam em relação ao desconto do aviso prévio. A situação é a seguinte:
Demissão sem justa causa, funcionário já avisa no momento da demissão que não irá cumprir o aviso prévio.
O desconto do aviso prévio não trabalhado é lançado direto na rescisão (por exemplo, salario de R$ 1.000,00 efetua o desconto de R$ 1.000,00 ) e o acerto rescisório nos 10 dias seguintes a demissão, ou
o aviso não trabalhado é considerado como faltas não justificadas, tem que esperar correr normalmente os 30 dias do aviso. O funcionário acaba perdendo o direito a ferias em função das faltas e o acerto rescisório somente depois de 40 dias da demissão (30 dias do aviso e mais 10 de prazo).
Minha duvida esta fundamentada em relação a Sumula 276 do TST, pois já tive casos em que a empresa foi multada pelo auditor fiscal por ter descontado direto o aviso prévio.
agradeço pela ajuda.
Ana Paula