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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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jessica cristina

Jessica Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 10:46

Bom Dia,
Será que alguem pode me ajudar, estou com uma duvida....
Tenho um funcionário que saiu de férias a partir do dia 04/02/2019, e recebi o oficio de pensão dele hoje 28/02/2019 e no oficio esta contando que os desconto é a partir desse mês mesmo 02/2019, preciso saber sobre essas férias que já foi pago ao funcionário, eu desconto na folha de pagamento ref as férias??? o funcionário vai ficar com saldo devedor ai vai abatendo isso é o CORRETO?????

OBRIGADA DESDE JÁ

Jéssica Cristina
Assistente de Dpto. Pessoal


"Ninguém é tão sábio que não possa aprender nem tão tolo que não possa ensinar."
Blaise Pascal
Giordana

Giordana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 12:53

Boa tarde Jéssica,

Como no ofício a obrigação é a partir de 02/2019, entendo que deva fazer o desconto, pois a responsabilidade de efetuar o pagamento passa a ser da empresa.
O correto seria fazer o desconto da pensão e seu sistema puxar uma verba de "estouro" para compensar o desconto e para a folha ficar zerada ao invés de negativa. No mês seguinte, esta verba de "estouro" aparecerá como um desconto na folha de pagamento.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 08:48

Jessica, bom dia.
Aqui faço assim,
Convoco o empregado, mostro a ele o oficio da pensão, se concordar tudo bem, caso contrário o mesmo deve procurar seu advogado ou a justiça, e enquanto isso a empresa irá seguir a ordem judicial.
Com relação a Pensão sobre Férias, onde não foi descontado por questão de tempo, convoco o empregado quando retornar ao trabalho, menciono a ele que recebemos o oficio e que nele consta que a dedução já e a partir do mês de Fevereiro, e como não deu tempo para o desconto da pensão sobre as férias, então calculamos e o valor a ser descontado sobre as férias e de R$ xx, (já deixo calculado e mostro a ele).
Onde em seu holerith irá constar duas verbas de descontos

a) Pensão Alimenticia sobre Férias = R$xx
b) Pensão Alimenticia = (sobre os 03 dias de Fevereiro).

Jessica, antes de convocar,
a) calculo o valor da pensão sobre as férias
b) faço uma simulação do holerith de fevereiro, (acredito que já esteja calculado),
c) faço uma simulação do holerith de Março.
Como já foi feito a folha de fevereiro, lanço então as duas verbas e mais a verba da pensão de Março na folha de Março, onde mostro a ele como ficará, (fazendo duas simulações com o adiantamento e sem o adiantamento), assim ele poderá optar ou não pelo adiantamento, se ele não quiser o adiantamento de março, então deve fazer por escrito.
Agora com relação ao deposito, esse deve ser feito o mais rápido possivel, referente as férias e também dos 03 dias de fevereiro, isso senão a pensionista poderá questionar na justiça e o empregado poderá ser até preso. (já presenciei isso dentro da empresa, onde o erro não foi da empresa e sim do empregado que não informou a justiça o novo local de trabalho, onde a mesma, pensionista, descobriu e passou o endereço para a justiça).

A empresa também deve comunicar a pensionista que irá depositar no dia xx os valores (férias + fevereiro) para que a mesma possa ficar ciente e tranquila, e com relação aos meses seguintes não há necessidade de informar, ok..

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 10:23

Bom dia!

Estou com um caso parecido na empresa... E fiquei na duvida de como fazer. Poderia me auxiliar?
Recebemos o oficio dia 28/03, com emissão em 18/03, porém o colaborador estava de férias o mês inteiro, sendo assim o pagamento foi antecipado. Minha dúvida, devo inserir a diferença da pensão somente na folha ou vou ter que refazer as férias!
Posso aplicar no mês seguinte?
Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 10:31

Beatriz, bom dia.
Já passei por isso, e como é pensão e é complicado, faço o calculo sobre as férias, e lanço na FOLHA DE PAGTO como Pensão Alimenticia Complementar ou outra verba como Pensão caso tenha, depois explico para o empregado o que aconteceu, aviso também a pensionista caso ela venha questionar.
Na folha de pagto, ficará assim

Folha Março/2019
Salario  xxxxx
Férias xxxxx
1/3 Férias xxxxx
Bruto xxx
INSS s/Férias
INSS 
Dias Inativos de Fériass
Pensão Alimenticia Férias Complementar
Pensão Alimenticia sobre folha

(esse e um exemplo, onde demonstro na folha de pagto que a pensão não descontada nas férias foi calculada sobre as férias e descontada).
Se a pensionista questionar pelo atraso, a empresa deve mencionar que recebeu o oficio depois que as férias foram calculadas e a diferença sera paga junto com a pensão normal.

ok

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