Jessica, bom dia.
Aqui faço assim,
Convoco o empregado, mostro a ele o oficio da pensão, se concordar tudo bem, caso contrário o mesmo deve procurar seu advogado ou a justiça, e enquanto isso a empresa irá seguir a ordem judicial.
Com relação a Pensão sobre Férias, onde não foi descontado por questão de tempo, convoco o empregado quando retornar ao trabalho, menciono a ele que recebemos o oficio e que nele consta que a dedução já e a partir do mês de Fevereiro, e como não deu tempo para o desconto da pensão sobre as férias, então calculamos e o valor a ser descontado sobre as férias e de R$ xx, (já deixo calculado e mostro a ele).
Onde em seu holerith irá constar duas verbas de descontos
a) Pensão Alimenticia sobre Férias = R$xx
b) Pensão Alimenticia = (sobre os 03 dias de Fevereiro).
Jessica, antes de convocar,
a) calculo o valor da pensão sobre as férias
b) faço uma simulação do holerith de fevereiro, (acredito que já esteja calculado),
c) faço uma simulação do holerith de Março.
Como já foi feito a folha de fevereiro, lanço então as duas verbas e mais a verba da pensão de Março na folha de Março, onde mostro a ele como ficará, (fazendo duas simulações com o adiantamento e sem o adiantamento), assim ele poderá optar ou não pelo adiantamento, se ele não quiser o adiantamento de março, então deve fazer por escrito.
Agora com relação ao deposito, esse deve ser feito o mais rápido possivel, referente as férias e também dos 03 dias de fevereiro, isso senão a pensionista poderá questionar na justiça e o empregado poderá ser até preso. (já presenciei isso dentro da empresa, onde o erro não foi da empresa e sim do empregado que não informou a justiça o novo local de trabalho, onde a mesma, pensionista, descobriu e passou o endereço para a justiça).
A empresa também deve comunicar a pensionista que irá depositar no dia xx os valores (férias + fevereiro) para que a mesma possa ficar ciente e tranquila, e com relação aos meses seguintes não há necessidade de informar, ok..