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FÓRUM CONTÁBEIS

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João Carlos Sousa

João Carlos Sousa

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 14:05

Boa tarde!

Preciso tirar uma dúvida.

O horário da empresa é definido da seguinte maneira:


- Segunda à sexta: Das 08:12h às 12h e das 13h às 18h = 8:48hs/dia
- 8:48h x 5 dias = 44 horas semanais;

- Sábado: dispensado

Foi preciso trabalhar um sábado em decorrência da alta demanda de serviços, mas o funcionário faltou. Cabe desconto ou alguma penalidade?

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 14:15

João, boa tarde.
Primeiro, o horário está errado, o correto é

das 08h00 às 17h48m, com 01 hora de intervalo.

Se o sábado e compensado e o mesmo foi convocado para trabalhar no qual deverá ser pago como hora extra e não foi, não cabe falta,mas a empresa pode adverti-lo.

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