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Pensão alimentícia

Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 08:58

Bom dia gente!
Estou com uma dúvida no seguinte, numa decisão judicial para desconto de pensão alimentícia na folha conta da seguinte forma: "... descontar mensalmente na folha de pagamento de Fulano, a titulo de alimentos em favor da menor Fulana, no valor correspondente a 20% dos vencimentos e vantagens, excluídos os descontos obrigatórios (Imposto de renda e Previdência)..."

No caso os 20% vai incidir sobre o bruto da folha menos INSS?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 09:10

Amanda, bom dia.
Se no oficio está mencionando EXCLUINDO IRENDA e PREVIDENCIA, então e sobre o salario bruto, ok.. (não entra o desconto do inss).

Eu, antes comunico ao empregado que recebemos o oficio referente a pensão alimenticia, onde consta que o desconto será ............., e faço uma simulação, desta forma se ele não concordar, então oriento a procurar seu advogado/justiça, e enquanto isso a empresa irá seguir conforme consta no oficio ,ok..(não forneço cópia, afinal e um documento para a empresa, se ele quiser terá que ir até ao seu advogado ou a justiça), ok.

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