Amanda Furtado
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia gente!
Estou com uma dúvida no seguinte, numa decisão judicial para desconto de pensão alimentícia na folha conta da seguinte forma: "... descontar mensalmente na folha de pagamento de Fulano, a titulo de alimentos em favor da menor Fulana, no valor correspondente a 20% dos vencimentos e vantagens, excluídos os descontos obrigatórios (Imposto de renda e Previdência)..."
No caso os 20% vai incidir sobre o bruto da folha menos INSS?