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ferias e afastamento inss (inferior a 6 meses)

juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 14:11

Boa tarde!
Preciso de um auxilio.
Um funcionário nosso afastou-se por auxilio doença e agora estamos em dúvida em como proceder com as férias.
A dúvida é se o período que ele esteve afastado conta ou não para a aquisição de férias.
Período aquisitivo de férias 01/04/2018 a 31/03/2019
Período de afastamento pelo inss (já desconsiderando os primeiros 15 dias) - de 23/01/2019 a 01/03/2019.

Ele já terá uma férias vencidas em 01/04/2019 ou continuo a contagem do tempo para aquisição de férias a partir do retorno dele?


Grata,
Juliana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 14:15

Julia, boa tarde.
So perde o direito se ficar periodo igual ou superior a 180 dias afastado dentro do periodo aquisitivo, no seu caso terá direito normalmente, ok..

Quando fica afastado por periodo igual ou superior a 180 dias afastado dentro do periodo aquisitivo, esse periodo perde, e inicia-se um novo periodo a partir da data de retorno ao trabalho.

Exemplo

Periodo aquisitivo = 01.04.2018 à 31.03.2019
Afastamento = 10.05.2018 à 05.02.2019

Nesse caso ficou + 180 dias afastado, então perde o direito e além disso inicia-se um novo periodo aquisitivo que nesse caso e 06.02.2019 à 05.02.2020, ok..

juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 14:39

Carlos, boa tarde! Obrigada pelo retorno, mas só quero confirmar porque havia duas interpretações diferentes uma era que ele poderia pegar férias normal dia 01/04 e n outra que os dias que ele ficou de afastamento não entrariam na conta da aquisição, então as férias dele atrasariam esses 37 dias .

Pelo o que você está me explicando então, apesar dele ter saído de afastamento pelo inss o periodo aquisitivo dele continua a contar normalmente, como se ele estivesse trabalhado normalmente, é isso?

Obrigada
Juliana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 15:01

Juliana, "atrasaria" se tivesse ultrapassado o segundo periodo de férias., nesse caso não.

http://www.lalabee.com.br/blog/afastamento-pelo-inss/

Com relação a sua pergunta,

Na ocorrência de afastamentos do empregado no curso do período concessivo de férias no qual ultrapassou o prazo e por motivos alheios à vontade do empregador, o respectivo período será estendido por prazo idêntico ao do afastamento.

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