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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DANIELI SUSA PEREIRA

Danieli Susa Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 09:46

por favor,

me ajudem...

na dirf tem o campo confins e pis para digitar, nao estou entendendo, eu tenho que lançar o pis e confins que a empresa recolheu sobre o faturamento durante o ano de 2006? pq? e o irpj? trata-se de uma empresa de lucro presumido.
nao entendo pq lá pede o valor retido? mas como assim retido?

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 10:03

Bom dia Danieli,

Você não tem que digitar os recolhimentos de Cofins e Pis sobre o faturamento. Isso trata-se das retenções das Contribuições Sociais (Lei nº 10.833), se por acaso a empresa efetuou essas retenções.

Se não houve retenções você não terá o que informar.

Veja:
Ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.


At.
Ricardo

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 11:54

Oi Danieli,

A questão da DIRF, eu respondi por que havia particularidades das Retenções que dizem respeito ao Depto. Tributário/Fiscal. As questões da CAT e do INSS s/ NF, aguarde mais pouco, nossos colegas da área de RH e Depto. Pessoal logo que possível lhes darão as soluções. Ok?

abraços
Ricardo

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