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Rescisão: desconto de valores através do vale refeição

Luiz Eduardo

Luiz Eduardo

Iniciante DIVISÃO 2 , Aprendiz
há 6 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 00:47

Estou a pouco mais de 6 meses na companhia. Pedi demissão em virtude de uma nova oportunidade profissional. Era aprendiz na empresa e tenho a receber 6/12 de férias e 2/12 de décimo terceiro e dois dias trabalhados. No entanto a funcionária do RH me mandou uma mensagem dizendo que como o benefício do vale refeição tinha sido renovado dois dias antes da minha demissão, e por tê-lo utilizado, eu não teria nada a receber, já que eles iriam descontar desse benefício.
Gostaria de saber se eu posso receber o corresponde a férias e décimo terceiro em forma de cartão refeição? Acho que o "valor" do dinheiro não é o mesmo, sendo totalmente limitado a uma área. Desde já meu agradecimento!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 07:35

Luiz Eduardo, bom dia.
Primeiro precisa verificar a rescisão,(o calculo rescisório), isso para checar se o valor do vale refeição, (não utilizado) e corresponde ao valor das verbas rescisórias, (férias + 1/3 das férias + 13º Salario + dias trabalhados).
Como e seu direito a via Rescisória, então terá como verificar se procede a posição da empresa.


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