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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rescisão: desconto de valores através do vale refeição

Luiz Eduardo

Luiz Eduardo

Iniciante DIVISÃO 2 , Aprendiz
há 6 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 00:48

Estou a pouco mais de 6 meses na companhia. Pedi demissão em virtude de uma nova oportunidade profissional. Era aprendiz na empresa e tenho a receber 6/12 de férias e 2/12 de décimo terceiro e dois dias trabalhados. No entanto a funcionária do RH me mandou uma mensagem dizendo que como o benefício do vale refeição tinha sido renovado dois dias antes da minha demissão, e por tê-lo utilizado, eu não teria nada a receber, já que eles iriam descontar desse benefício.
Gostaria de saber se eu posso receber o corresponde a férias e décimo terceiro em forma de cartão refeição? Acho que o "valor" do dinheiro não é o mesmo, sendo totalmente limitado a uma área. Desde já meu agradecimento!

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 11:33

Bom dia, Luiz Eduardo!

O mais correto não seria você ter esse desconto no vale refeição que recebeu indevidamente, correto?

Porque entendo que o vale refeição você ficará limitado a utilizar o valor em "alimentação" , o que não é correto se tratando de rescisão de contrato de trabalho.

Tente conversar com o RH e verificar o que pode ser feito, caso contrário recomendo que procure o sindicato da categoria e verifique o que diz a convenção coletiva a respeito do pagamento do vale refeição/alimentação ao aprendiz.

O que poderá acontecer é fazerem te reembolsar o valor pago indevido e pagar a rescisão em dinheiro, mas verifique primeiramente com o sindicato.

Atenciosamente,
Juliana Sacardo
Contadora

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