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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873 X Folha de Fevereiro

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 10:14

Prezados Amigos, com relação à MP 873 publicada em 01/03/2019, gostaria de saber a opinião de vocês sobre a proibição do desconto em folha das contribuições sindicais, se já devemos considerar essa proibição sobre a folha de 02/2019 ou somente deverá ser adotada para a folha de 03/2019.

Desde já agradeço a todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 10:17

Wilson, bom dia.
A contribuição sindical mencionada na medida provisória e sobre a folha de Março, na folha de fevereiro não há desconto contribuição sindical.

(particularmente entendo que aqueles que são sócios,ou seja, filiado ao sindicato o desconto permanece em folha, afinal optaram para ser filiado ao sindicato)

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 10:29

Olá Carlos, o “Art. 545. As contribuições facultativas ou as mensalidades devidas ao sindicato, previstas no estatuto da entidade ou em norma coletiva, independentemente de sua nomenclatura, serão recolhidas, cobradas e pagas na forma do disposto nos art. 578 e art. 579.” , não se entende que sejam as contribuições em geral, por exemplo a Assistencial ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 10:38

Wilson, melhor forma e aguardar um pouco, ou consultar o juridico da empresa, afinal ainda tem alguns pontos que devem ser esclarecidos, principalmente para aqueles que são sócios e o desconto viam sendo feito normalmente, como por exemplo - mensalidade sindical.

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 11:26

Bom dia
Sobre a folha de pagto de 03/2019, como estão procedendo referente a contribuição assistencial que o sindicato do comércio, sindicato da saúde e demais sindicato possuem está contribuição mensalmente, será feito o desconto da folha de pagto, ou irão cancelar o desconto ?

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 13:29

Boa tarde, Renata!

Ontem falei com o sindicato patronal (sindilojas) e o comércio, a orientação do patronal foi continuar descontando em folha, pois consta na cláusula 7 da convenção o acordo com o MTE no qual foi homologado antes de sair está MP. Sendo assim a orientação foi manter.
O sindicato do comércio, disse que vão manter a emissão dos boletos com o CNPJ da empresa, que até o momento não houve mudanças.
Agora vou entrar em contato com os demais sindicatos para ver o parecer de cada um.
Espero ter ajudado.

Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:55

Boa tarde, como os colegas estão fazendo a respeito das contribuições (associativas, negociais etc)??? Irão desocontar em folha ou a partir deste mês não descontarão mais??? 

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