Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados Amigos, com relação à MP 873 publicada em 01/03/2019, gostaria de saber a opinião de vocês sobre a proibição do desconto em folha das contribuições sindicais, se já devemos considerar essa proibição sobre a folha de 02/2019 ou somente deverá ser adotada para a folha de 03/2019.
Desde já agradeço a todos.