Larissa dos Santos Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Ola, Boa tarde!
Comecei a trabalhar recentemente com rescisões, porém ainda me surgem duvidas.
As folhas de ponto dos funcionários inicia dia 16 de um mês e fecha no dia 15 do outro mês,
exemplo: 16/01/2019 até 15/02/2019, tenho uma rescisão para fazer Aviso Prévio Indenizado a partir do dia 01/03, minha duvida é se ja paguei a folha referente ao mês 02, quantos dias de saldo de salário eu devo pagar para esse func.? 1 dia ou 17 dias?
No caso o mesmo foi dispensado dia 01/03 (Sexta-feira) sua carga horário é 7:20 por dia e tem direito a uma folga por semana e um domingo no mês, nessa caso eu preciso pagar p/ o mesmo o DSR de sábado e domingo, no saldo de salário?