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milca

Milca

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 10:26

Bom dia, prezados colegas , no caso de aviso prévio indenizado 33 dias, a data que deve constar nos documentos , como data de afastamento , data de saida na carteira deve ser do dia 06/03 data que foi dado o aviso , ou a a data correta é a projeção do termino do aviso 33 dias ?

Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 10:43

Milca Bom dia


Na data da saída deve constar a data do aviso projetado. Já em anotações gerais, anotar:

"Conforme Instrução Normativa SRT/MTB nº 15 de 14/07/2010, Art. 17, inciso II, a data do último dia efetivamente trabalhado é: ______ "

Espero ter ajudado

Att

Att,
Eduarda

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