Ellen Siqueira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Um funcionário que trabalha em horário noturno irá se casar em 09/03.
Ou seja, iniciara o trabalho dia 08/03 as 22 normalmente.
Nesse caso o dia do casamento não conta para a contagem das folgas, que no caso só se iniciam no próximo dia útil após o casamento.
A jornada de trabalho normalmente do funcionário se inicia na domingo a noite.
e por conta dele trabalhar as sextas e irá se casar no sábado.
Como fica a contagem?
Nesse caso os dias de folga serão: segunda, terça e quarta OU domingo, segundo e terça??
Att.