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Quando tenho direito a rescisão?

ANGELA DA SILVA

Angela da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 21:48

Eu trabalhei no ano de 2018, do dia 05/02/2018 até 27/05/2018, aí eu fiz cirurgia e fiquei no auxilio doença do dia 28/05/2018 até dia 11/06/2018 os 15 dias pago pela prefeitura. Do dia 12/06/2018 até 05/02/2019 pelo INSS, no dia 06/02/2019 fui despedida. Sou professora ACT (contrato).
Agora vem minhas perguntas:
Eu tenho direito a Rescisão?
Tenho direito as Férias?
E se tenho algum outro direito?
O RH alega que o período foi superior a 180 dias, não tenho nada pra receber.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 07:34

Angela, bom dia.
Precisamos da data de admissão para verificar se tem ou não direito as férias, isso porque se o afastamento foi igual ou superior a 180 dias dentro do periodo aquisitivo, então não terá direito aquele periodo aquisitivo.
Com relação a rescisão, terá direito a;

1 - Aviso Prévio (precisa informar a data de admissão para calcular quantos dias de aviso)
2 - Decimo Terceiro Salario sobre o aviso prévio
3 - Férias sobre o aviso prévio
4 - 1/3 das férias acima

obs. Férias vencidas precisa nos informar a data de admissão

Além disso precisa verificar junto ao sindicato dos professores, com relação a estabilidade, ok..

ANGELA DA SILVA

Angela da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 22:46

O contrato é temporário foi do dia 05/02/2018 até a demissão no dia 06/02/2019, o contrato era para terminar em dezembro. Como eu estava em auxilio doença eu fiquei até dia 06/02/2019.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 07:01

Angela, bom dia.
Como o seu contrato e por prazo DETERMINADO e você não mencionou de quantos dias, e como é professora, acredito que seja de um ano ou até 31.12.2018, vou considerar isso.

Angela, preciso verificar o que consta no contrato de trabalho, você menciona temporário ou prazo determinado e de quantos dias, isso porque se for por prazo determinado, a empresa pagará 50% dos dias restante para o termino do contrato.

Com relação as férias, como ficou mais de 180 dias afastada, perde o direito.
13º Salario = 0
Saldo de Salario = 1 dia.

Precisa verificar o que consta no contrato de trabalho, sugiro a você que verifique junto ao sindicato dos professores, levando o contrato de trabalho, ok..

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