Viviane Silva Mota Bahia
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalColegas, bom dia.
Fui fazer uma grrf de uma funcionária que foi demitida com aviso prévio indenizado. Não houve incidência de inss sobre o aviso e nem sobre os 3 dias acrescidos a cada ano trabalhado no sistema prosoft, porém, a aplicativo sefip calculou inss em cima do aviso. Estou sem saber como agir, já que essa discussão é bastante antiga sobre a incidência do inss. Existem sindicatos que proíbem o desconto de inss sobre o aviso do funcionário demitido, mas a empresa paga ...Vocês podem me ajudar???