Danieli Susa Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)uma empresa retem inss sobre a materia prima (produtor), como devo proceder? devo informar na gifip? desconto na guia de inss que ele recolhe mensalmente sobre folha de pagamento?
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Danieli Susa Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)uma empresa retem inss sobre a materia prima (produtor), como devo proceder? devo informar na gifip? desconto na guia de inss que ele recolhe mensalmente sobre folha de pagamento?
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOlá! Danieli,
Dê uma olhada no tópico abaixo:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2973
Atenciosamente,
Wandercy
Danieli Susa Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)oi Wandercy
obrigada pela explicação, só tenho uma duvida, posso descontar essa guia paga (INSS sob a NF produtor rural) pela empresa na guia de INSS da folha de pagamento? devo mencionar isso na GFIP?
muito obrigada
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOlá! Danieli,
Aqui não ocorre a mesma recíproca em relação a retenção do 11%, pois o Produtor Rural é beneficiado com os 20% que deixa de recolher sobre montante da folha de pagamento. Esses 20% foi substituido pelo recolhimento da receita bruta da comercialização da produção rural.
Com relação a informação na GFIP, você deve informar o valor bruto da receita da comercialização no campo - Receita - comercialização da produção:
Pessoa Jurídica ou Pessoa Física - Conforme o caso, na qual sua empresa se enquadra.
O sistema calculará automaticamente as guias de INSS sobre a comercialização da produção e da folha de pagamento.
Atenciosamente,
Wandercy
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