Danieli Susa Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)uma empresa retem inss sobre a materia prima (produtor), como devo proceder? devo informar na gifip? desconto na guia de inss que ele recolhe mensalmente sobre folha de pagamento?
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Danieli Susa Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)uma empresa retem inss sobre a materia prima (produtor), como devo proceder? devo informar na gifip? desconto na guia de inss que ele recolhe mensalmente sobre folha de pagamento?
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Olá! Danieli,
Dê uma olhada no tópico abaixo:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2973
Atenciosamente,
Wandercy
Danieli Susa Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) oi Wandercy
obrigada pela explicação, só tenho uma duvida, posso descontar essa guia paga (INSS sob a NF produtor rural) pela empresa na guia de INSS da folha de pagamento? devo mencionar isso na GFIP?
muito obrigada
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Olá! Danieli,
Aqui não ocorre a mesma recíproca em relação a retenção do 11%, pois o Produtor Rural é beneficiado com os 20% que deixa de recolher sobre montante da folha de pagamento. Esses 20% foi substituido pelo recolhimento da receita bruta da comercialização da produção rural.
Com relação a informação na GFIP, você deve informar o valor bruto da receita da comercialização no campo - Receita - comercialização da produção:
Pessoa Jurídica ou Pessoa Física - Conforme o caso, na qual sua empresa se enquadra.
O sistema calculará automaticamente as guias de INSS sobre a comercialização da produção e da folha de pagamento.
Atenciosamente,
Wandercy
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