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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 14:53

Olá! Danieli,

Aqui não ocorre a mesma recíproca em relação a retenção do 11%, pois o Produtor Rural é beneficiado com os 20% que deixa de recolher sobre montante da folha de pagamento. Esses 20% foi substituido pelo recolhimento da receita bruta da comercialização da produção rural.

Com relação a informação na GFIP, você deve informar o valor bruto da receita da comercialização no campo - Receita - comercialização da produção:

Pessoa Jurídica ou Pessoa Física - Conforme o caso, na qual sua empresa se enquadra.

O sistema calculará automaticamente as guias de INSS sobre a comercialização da produção e da folha de pagamento.


Atenciosamente,


Wandercy

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