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Funcionária afastada, teve alta pelo INSS, mas apresentou at

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 16:07

Temos uma funcionária que está afastada pela espécie 31 desde o dia 16/03/2018, ela teve seu benefício pago até o dia 06/02/2019 e recebeu alta pelo INSS no dia 05/02/2019, porém ela apresentou dois atestados ambos de 90 dias, um atestado do dia 17/12/2018 e outro do dia 02/01/2019, nossas dúvidas: temos que marcar uma nova perícia? A empresa tem que pagar os 15 dias? Se o INSS negar novamente seu afastamento podemos rescindir seu contrato? Pode ser descontado estes dias que esteve de alta pelo INSS? Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 16:13

Amanda, boa tarde
Pelo que menciona são dois atestado de 90 dias cada, certo?
Totalizando então 180 dias, a partir do dia 17.12.2018, se positivo, então daria continuidade ao afastamento, cabendo a empresa NÃO pagar os 15 dias, isso porque a legislação menciona que se o empregado(a) apresentar atestado dentro de sessenta dias após o retorno, a empresa não precisa pagar esses dias, cabendo ao INSS.
Então ela terá que agendar novamente, pelo 135 ou pelo meu.inss.gov.br, ok

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 16:20

Boa tarde

Primeiramente obrigada pela resposta.
Isso mesmo, ela me apresentou dois atestados um que é a partir do dia 17/12/2018 e outro a partir do dia 02/01/2019. Caso o INSS negue o afastamento dela, como proceder? Ela deve voltar ao trabalho?
Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 16:30

Amanda, e um tema delicado, isso porque se o INSS (pericia) nega, mas o medico que está tratando menciona que não tem condições de trabalhar, então logicamente que a empresa não pode aceitar, afinal se acontecer algo com o(a) empregado(a) a empresa PODERÁ se responsabilizar, mas por outro lado a legislação menciona que o(a) empregado(a) tem que retornar, então fica esse dilema, aceita ou não aceita.

Aqui deixamos na mão do médico do trabalho, esse que irá decidir, logicamente que ele irá entrar em contato com o médico do empregado(a) para verificar como proceder, isso porque já existe causa na justiça onde o inss negou e a empresa também negou e o empregado ficou sem receber, e a empresa foi penalizada.

Cabe também a ela, (caso seja indeferido)
a) ingressar com recurso (que provavelmente será negado)
b) retornar ao trabalho, mas deverá solicitar de seu medico atestado de apta ao trabalho com ou sem restrição, depende de cada caso(doença)
c) ingressar com ação na justiça federal, através de advogado(a) previdenciário.

A empresa deve obedecer(seguir)o prazo de afastamento que consta no atestado médico,após essa data deve convocar o empregado por escrito para comparecer na empresa para exame de retorno ao trabalho, até essa data a empresa está coberta, a não ser que ela queira voltar ao trabalho e tem atestado de apto ao retorno, mas a empresa negue (aso inapto), nesse caso a empresa PODERÁ ser penalizada. ok

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 11:50

Bom dia

E qual seria a data de retorno, eu seguiria a data do último atestado que é do dia 02/01/2019? Seria dia 03/04/2019? Estou perguntando pq a perícia no INSS ainda não foi marcada e ela questionou qual seria a data de retorno ao trabalho. Muito obrigada desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 15:38

Amanda, com relação a esses atestados (dois de 90 dias cada), precisa verificar com o médico do trabalho qual vai ser o posicionamento dele, exemplo, irá somar chegando a 180 dias a partir do dia 17.12, ou irá considerar o ultimo atestado de noventa dias a partir de 02.01.2019., o médico do trabalho que vai decidir.
Eu, particularmente, entraria em contato com o médico dela, e verificaria com ele o porque de 90 dias a partir de 17.12 e depois 90 dias a partir de 02.01.19, ele irá posicionar, talvez(na maioria) irá informar a empresa para considerar o ultimo atestado.

Mas, antes converse com o médico do trabalho, ok..

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