Amanda, e um tema delicado, isso porque se o INSS (pericia) nega, mas o medico que está tratando menciona que não tem condições de trabalhar, então logicamente que a empresa não pode aceitar, afinal se acontecer algo com o(a) empregado(a) a empresa PODERÁ se responsabilizar, mas por outro lado a legislação menciona que o(a) empregado(a) tem que retornar, então fica esse dilema, aceita ou não aceita.
Aqui deixamos na mão do médico do trabalho, esse que irá decidir, logicamente que ele irá entrar em contato com o médico do empregado(a) para verificar como proceder, isso porque já existe causa na justiça onde o inss negou e a empresa também negou e o empregado ficou sem receber, e a empresa foi penalizada.
Cabe também a ela, (caso seja indeferido)
a) ingressar com recurso (que provavelmente será negado)
b) retornar ao trabalho, mas deverá solicitar de seu medico atestado de apta ao trabalho com ou sem restrição, depende de cada caso(doença)
c) ingressar com ação na justiça federal, através de advogado(a) previdenciário.
A empresa deve obedecer(seguir)o prazo de afastamento que consta no atestado médico,após essa data deve convocar o empregado por escrito para comparecer na empresa para exame de retorno ao trabalho, até essa data a empresa está coberta, a não ser que ela queira voltar ao trabalho e tem atestado de apto ao retorno, mas a empresa negue (aso inapto), nesse caso a empresa PODERÁ ser penalizada. ok