Eduarda A.
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal,
Procurei nos outros tópicos e não encontrei nada que esclarecesse minha dúvida, se alguém puder me ajudar...
Foi concedido a um funcionário atestado de 30 dias... fui cadastrar no sistema o Auxílio Doença e além dessa opção, encontrei a opção Auxílio Doença (igual ou inferior a 15 dias ou 30 dias conforme M.P 664).
Alguém pode me explicar a diferença entre esses dois tipos de auxílio doença?
Obrigada,
Eduarda