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Auxílio Doença

Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 09:26

Bom dia pessoal,

Procurei nos outros tópicos e não encontrei nada que esclarecesse minha dúvida, se alguém puder me ajudar...

Foi concedido a um funcionário atestado de 30 dias... fui cadastrar no sistema o Auxílio Doença e além dessa opção, encontrei a opção Auxílio Doença (igual ou inferior a 15 dias ou 30 dias conforme M.P 664).

Alguém pode me explicar a diferença entre esses dois tipos de auxílio doença?

Obrigada,

Att,
Eduarda
MARIANA SCHMITT

Mariana Schmitt

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 10:24

Bom dia Eduarda,
Alguns anos atrás (acho que foi em 2015) saiu uma medida provisória na qual as empresas deveriam pagar os primeiros 30 dias de atestado ao invés de 15, porém não durou muito tempo (apenas alguns meses) e logo voltou a vigorar o que já era de costume, a empresa pagaria os primeiros 15 dias de atestado. Por isso que no seu sistema há essa opção....

Atenciosamente,
Mariana Schmitt.

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