Donizete dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalColegas podem me ajudar ai:
Um empregado esteve afastado por Auxilio doença no Inss de 12/11/2018 à 10/02/2019 , periodo este em que recebeu os 15 dias pela empresa e a partir do 16º até 10/02/2019 recebeu auxilio doença pelo INss data esta em que a partir de 10/02/2019 a pericia do Inss o considerou apto para o trabalho.
Ocorre nesta mesma data 10/02/2019 jogando bola com amigos ele se machucou apresentando a empresa um novo atestado datado de 12/02/2019 por mais 90 dias , lembrando com cid e motivo de doença diferente ao primeiro afastamento.
Neste caso no segundo afastamento é devido pela empresa o pagamento do 15 dias também?