x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 234

desconto para o sindicato

SILVIA R SOUZA

Silvia R Souza

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 13:57

boa tarde a todos
os sindicatos de empregados estão dizendo que devemos descontar as contribuições em folha, pois a MP é apos a convenção coletiva
ou porque é incostitucional, ou seja vai sobrar para´os escritorios decidir.
gostaria de saber como você irão proceder
obrigada

Diego Camillo

Diego Camillo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 15:17

Silvia R Souza

Já não é de hoje que não se é mais obrigado a contribuir com o sindicato, mesmo eles colocando pressão, somente poderá ser descontado do colaborador se caso ele, por documento, solicitar o desconto, fora isso, não se pode intervir na folha de pagamento.

A nova MP que entrou em vigor esse mês diz que tem que ser por boleto, mas se a empresa for respeitar o acordo fechado no ano passado, então sim, será descontado em folha, lembrando, somente com autorização do colaborador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade