Silvia R Souza
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)boa tarde a todos
os sindicatos de empregados estão dizendo que devemos descontar as contribuições em folha, pois a MP é apos a convenção coletiva
ou porque é incostitucional, ou seja vai sobrar para´os escritorios decidir.
gostaria de saber como você irão proceder
obrigada