Karen Azeredo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa noite,
Poderiam me ajudar no calculo da minha rescisão?
a situação foi a seguinte:
Iniciei minhas atividades na empresa em 22/06/15, sai de ferias coletivas em 21/12/2015
A coletiva foi de 20 dias com retorno em 08/01/2016
Pelos meus cálculos, creio que teria 15 dias de férias.
No ano seguinte saímos de coletivas em 22/12/2016 a 16/01/2017
A coletiva foi novamente 20 dias
Pelos meus cálculos, teria direito a 30 dias , porém como no ano anterior fiquei devendo pra empresa 5 dias, teria então neste ano 25 dias.
No ano seguinte saimos de coletivas em 21/12/2017 a 12/01/2018
A coletiva de 20 dias.
Porém neste ano no carnaval a empresa emendou 10 dias e deu como o restante de ferias, isso foi remunerado.
Calculei que teria novamente 30 dias de férias
No ano seguinte saimos de coletiva em 20/12/2018 a 10/01/2019
Coletiva de 20 dias
Pelos meus calculos tenho novamente 30 dias de ferias.
Agora fui dispensada e segundo a empresa estou devendo dias e não receberei ferias proporcionais na rescisão, porém pelos meus cálculos ainda tenho 15 dias na empresa de ferias que não foram pagas, podem me ajudar nesse calculo??
Todas as datas mencionadas acima, estão nos meus holerites.
Grata.