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O ano de aquisição das minhas férias em 2015 foi de 01/03/20

Rogério Balduíno Ferreira da Cruz

Rogério Balduíno Ferreira da Cruz

Iniciante DIVISÃO 4 , Operador(a) Impressora
há 6 anos Domingo | 10 março 2019 | 12:29

Boa tarde, o ano de aquisição das minhas férias em 2015 foi de 01/03/2015 até 28/02/2016 para que eu fosse entrar de férias, porém em 01/12/2015 me afastei da empresa ficando o mesmo até 28/03/2016 por auxílio doença quando retornei para a empresa o empregador me notificou que eu tinha perdido as minhas férias referente ao ano aquisitivo 2015 e 2016 porém não fiquei mais de 6 meses afastado por auxílio doença e durante o ano aquisitivo tive somente 12 faltas injustificadas, a minha pergunta e a seguinte a empresa está errada e eu teria direito as minha férias mesmo depois de 3 anos e se caso sim como seria calculado? Fico no aguardo de uma resposta obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 11:05

Rogerio, bom dia.
Se seu periodo aquisitivo é 01.03.2015 à 28.02.2016, e ficou afastado de 01.12.2015 à 28.03.2016, então temos;

Dezembro = 31 dias - 15 dias (parte da empresa) = 16 dias
Janeiro = 31 dias
Fevereiro = 28 dias
Total = 90 dias - 15 dia = 75.

Nesse caso em que ficou menos de 180 dias, não perde o direito.
O que você precisa fazer e cobrar a empresa, segue a legislação

www.empresario.com.br

se mesmo assim o empregador insistir, então tera que;
a) procurar o sindicato, ou,
b) procurar o m.trabalho, ok..

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