Rogério Balduíno Ferreira da Cruz
Iniciante DIVISÃO 4 , Operador(a) ImpressoraBoa tarde, o ano de aquisição das minhas férias em 2015 foi de 01/03/2015 até 28/02/2016 para que eu fosse entrar de férias, porém em 01/12/2015 me afastei da empresa ficando o mesmo até 28/03/2016 por auxílio doença quando retornei para a empresa o empregador me notificou que eu tinha perdido as minhas férias referente ao ano aquisitivo 2015 e 2016 porém não fiquei mais de 6 meses afastado por auxílio doença e durante o ano aquisitivo tive somente 12 faltas injustificadas, a minha pergunta e a seguinte a empresa está errada e eu teria direito as minha férias mesmo depois de 3 anos e se caso sim como seria calculado? Fico no aguardo de uma resposta obrigado.