Daniele, boa tarde.
Para segurança da empresa (e sua também como representante da empresa dp), a melhor forma, isso porque existem controvérsia, e consultar o depto juridico da empresa ou advogado trabalhista (empresa) para um posicionamento.
Sabemos que não cabe indenização, algumas empresa correm o risco e no termino do contrato por prazo determinado, encerra-se, e cabe a empregada ingressar ou não com ação, outras encerram o contrato MAS indeniza o periodo de estabilidade, também cabendo a empregada ingressar ou não.
Particularmente, encerraria o contrato na data prevista, indenizaria o tempo de estabilidade e logicamente explicaria a empregada, agora cabe a ela ingressar ou não e também a justiça decidir.
Tema polêmico.
Se for consultar o sindicato, consulte o depto juridico do sindicato PATRONAL.