Geslaine, bom dia.
Infelizmente tem empresa que age assim, mas.......
OTST, (Tribunal Superior do Trabalho, através do Precedente Normativo nº95 estabelece que:
Abono de falta para levar filho ao médico (positivo): Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
O entendimento do TST, manifestado por meio de seu Precedente Normativo nº95, tem por finalidade primeira nortear as decisões em âmbito judicial, não lhe sendo atribuídas as mesmas características e efeitos da lei, a fim de que seja exigido o seu cumprimento. Por outro lado, as decisões contidas em Precedentes Normativos constituem uma das fontes do direito, que podem até mesmo vir a ser consideradas como normas coercitivas, quando não houver ato legal que regulamente o assunto objeto de sua publicação.
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Geslaine, além disso pode também;
a) consultar o sindicato
b) verificar junto com o médico do trabalho da empresa, esse sim tem autoridade para abonar ou não.
Imprimi essas reportagem e entregue ao RH,
epocanegocios.globo.com
ok