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darf irrf 0561

Adriana Lima

Adriana Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 13:03

boa tarde,

quando vou gerar darf irrf folha de pagamento do salario devo considerar como período de apuração a data do pagamento ou da competência?
exemplo os IRRF descontado na folha de pagamento competência 02/2019, pagamento do salario feito ao trabalhador no dia 06/03/2019 o darf 0561 sera recolhido dia 20/03 ou 20/04?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 14:50

Mayara, boa tarde.
Algumas empresas estavam tributando a folha/adiantamento erroneamente, e com o advento do ESOCIAL, isso acabou, um exemplo claro e o adiantamento.
Se a empresa paga (efetivamente) o salario final dentro do mês, então não há incidência do Imposto de Renda no Adiantamento, mas se o pagamento final do salario e no mês subsequente, então o adiantamento tem incidência do Imposto de Renda.

O vencimento do DARF sempre será pelo CAIXA, ok..

MARCIO CREMA

Marcio Crema

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 16:51

Boa tarde

Entendo perfeitamente que a apuração deverá ser feita pela data efetiva do pagamento, porém, entrou uma empresa no escritório e me questionou sobre essa apuração, eles sempre fizeram a apuração no ultimo dia da competencia e o recolhimento no 20o. dia no mes subsequente, ex :

folha 01/2020
apuração 31/01/2020
vencimento 20/02/2020

Sei que o correto é

folha 01/2020 ( pagto 05/02/2020 )
apuração 28/02/2020
vencimento 20/03/2021

Agora vem a duvida, todos esses anos, mais de 4  anos, a apuração foi feita da maneira errada.

Qual o risco para empresa, visto que, o imposto foi adiantado, na verdade foi pago 30 dias antes do vencimento.

é preciso fazer alguma retificação ? um pente fino para acertar essas apurações ?

Grato pela ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 20:15

Marcio, boa noite.
Como a empresa está antecipando o pagto, o problema e para o EMPRESÁRIO que deixa de aplicar o dinheiro nesse intervalo, ou seja, antecipa.
Se a empresa no sistema COMPETENCIA que e o caso dela, paga-se o DARF pelo regime CAIXA ai sim teria problema.
Com relação a fiscalização se houver a empresa vai provar através do DARF que está antecipando o pagamento se o regime for CAIXA.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 14:54

Pessoal o desconto na folha do funcionário vai ser quando? 

Exemplo registrado em abril de 2021 terá seu desconto na competência de maio , já que recebeu nesse período ou posso fazer em abril mesmo?

Katia Cardoso

Katia Cardoso

Prata DIVISÃO 3
há 2 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 11:04

Bom dia, Adelita!

O desconto sairá no contracheque de abril, que é o mês  trabalhado.  A competência do DARF será a do pagamento. Sem recebeu o salário em abril, será 30/04/2021, vencendo em 20/05/2021. Agora se se recebeu em maio, a competência do DARF será maio, 31/05/2021, vencimento em 20/06/2021.

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