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DANIELI SUSA PEREIRA

Danieli Susa Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 10:30

bom dia!

por gentileza, gostaria de saber qual é a multa que deve se pagar quando o CAT é entregue fora do prazo? quando devo pagar? e como devo proceder?
muito obrigada

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 15:59

Caso o acidente do trabalho não seja comunicado pelo responsável, dentro do prazo legal, poderá ser aplicada multa, de acordo com o art. 286 do Decreto nº 3.048/1999:

"Art. 286 - A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.

§ 1º - Em caso de morte, a comunicação a que se refere este artigo deverá ser efetuada de imediato à autoridade competente.
§ 2º - A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência.
§ 3º - A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido neste artigo, ou não comunicada, observado o disposto nos arts. 290 a 292."

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Ismael de Toledo Pereira

Ismael de Toledo Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 16:46

"Art. 286 - A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 10:44

Estou com o seguinte problema:

Enviei uma CAT, no prazo certo, e o médico se recusou a assinar alegando que as informações do atestado médico deveriam ser preenchidas por ele. Essas informações foram cadastradas de acordo com o atestado médico.

Ele está certo qnt a isso?

O grande problema é que não posso reenviar e não vejo como excluir essas informações...

LUCIANE MAGNINO BERNARDES

Luciane Magnino Bernardes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 15:08

Olá Mozart...

Aconselho você a procurar o INSS e tentar solucionar o caso.

Aqui eles aceitavam a CAT preenchida com os dados do atestado e o médico assinava, agora este mês tive problemas com um acidente de trabalho, o médico não quis dar o atestado, antes de eu apresentar um espelho da CAT para ele mesmo preencher as informações e somente depois expedir o atestado.

Lu Magnino
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 12:29

Não é preciso a assinatura do médico, quando há o atestado médico.
No próprio CAT diz que o atestado médico original, com a identificação do médico assistente, substitui o preenchimento desse campo (o campo a que se refere é da assinatura e carimbo do médico).

ADAIANE CORREIA DA LUZ

Adaiane Correia da Luz

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 09:49

Muito obrigada Olga!

Tenho outra dúvida, sem alguém me responder ficarei imensamente agradecida.

No caso de um acidente de trajeto, onde estavam duas pessoas, no caso apenas se machucou uma a outra não teve ferimento algum. Já fiz o cat pra aquela q se machucou, tenho que fazer pra outra tbm?

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