Elizabeth Lopes
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoBoa tarde,
Alguém pode me ajudar a entender o período do dissídio.
Ex: O dissídio é no 1° dia de Maio, se eu for dispensada em Março ou Abril a empresa tem a obrigação de me pagar a multa?
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Elizabeth Lopes
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoBoa tarde,
Alguém pode me ajudar a entender o período do dissídio.
Ex: O dissídio é no 1° dia de Maio, se eu for dispensada em Março ou Abril a empresa tem a obrigação de me pagar a multa?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Elizabeth Lopes
Apenas em abril, que é o mês que antecede a data base.
Elizabeth Lopes
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoOi, Karina Louzada.
Mas se eu for dispensada em Março, não tem a projeção do Aviso?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Elizabeth Lopes
Sim, o que é considerado é a data de saída e não a data do aviso....mesmo se for aviso indenizado, tem que considerar sempre com a projeção do aviso.
Se a data cair em abril e multa é devida.
Elizabeth Lopes
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoOi,Karina Louzada.
O Sindicato me informou que a empresa não pode dispensar nos meses de Março e Abril, essa informação não está correta?
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