Silvania Ramos
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) GabinetePrezados, bom dia,
Gostaria de me informar melhor sobre uma política, amplamente utilizada pela empresa na qual presto serviço, que salvo melhor juízo, acredito ser equivocada para com seus funcionários, no tocante à solicitação de vale-transporte. Qual seja:
A Legislação prevê que a obrigação de custear o deslocamento dos funcionários é do patrão, correto?
Então, caberá ao Empregador pagar a diferença do aumento da passagem, cada vez que esta ocorrer.
Entretanto, nessa empresa não é assim que funciona. Se os funcionários que utilizam o benefício do Vale-Transporte não preencherem um novo formulário de Requisição de Vale-Transporte, colocando ali o novo valor, não receberão a diferença desse aumento. Isso está correto?
Exemplo prático: Um funcionário que trabalha no Rio (ou seja, a empresa fica localizada no Rio) e mora em Niterói, e utiliza passagens tanto nos coletivos de Niterói quanto nos do Rio, caso a passagem do Rio aumente e ele não entregue à empresa um novo formulário de requisição de VT, com o novo valor da tarifa do ônibus, ele não irá receber essa diferença do aumento. E quando o funcionário vem a saber disso e faz o procedimento orientado pela empresa, ele não recebe os valores retroativos que ele gastou. A empresa diz que a obrigação de avisar que a passagem do Rio aumentou é do funcionário.
Sendo assim, gostaria de saber se esse procedimento da empresa está correto. Se isso é um ato discricionário das empresas e/ou se existe alguma orientação ou determinação que proteja os funcionários.
Desde já, muito obrigada pela orientação.