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Alteração de valores vale-transporte

Silvania Ramos

Silvania Ramos

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Gabinete
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 08:31

Prezados, bom dia,

Gostaria de me informar melhor sobre uma política, amplamente utilizada pela empresa na qual presto serviço, que salvo melhor juízo, acredito ser equivocada para com seus funcionários, no tocante à solicitação de vale-transporte. Qual seja:

A Legislação prevê que a obrigação de custear o deslocamento dos funcionários é do patrão, correto?
Então, caberá ao Empregador pagar a diferença do aumento da passagem, cada vez que esta ocorrer.
Entretanto, nessa empresa não é assim que funciona. Se os funcionários que utilizam o benefício do Vale-Transporte não preencherem um novo formulário de Requisição de Vale-Transporte, colocando ali o novo valor, não receberão a diferença desse aumento. Isso está correto?

Exemplo prático: Um funcionário que trabalha no Rio (ou seja, a empresa fica localizada no Rio) e mora em Niterói, e utiliza passagens tanto nos coletivos de Niterói quanto nos do Rio, caso a passagem do Rio aumente e ele não entregue à empresa um novo formulário de requisição de VT, com o novo valor da tarifa do ônibus, ele não irá receber essa diferença do aumento. E quando o funcionário vem a saber disso e faz o procedimento orientado pela empresa, ele não recebe os valores retroativos que ele gastou. A empresa diz que a obrigação de avisar que a passagem do Rio aumentou é do funcionário.

Sendo assim, gostaria de saber se esse procedimento da empresa está correto. Se isso é um ato discricionário das empresas e/ou se existe alguma orientação ou determinação que proteja os funcionários.

Desde já, muito obrigada pela orientação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 10:46

Silvania, bom dia.
A empresa e que deve estar atenta ao aumento nas passagem, logicamente que o empregado que utiliza e para que não seja prejudicado ""deve ""(ajudar) avisar a empresa que a partir do dia xx o valor da passagem irá aumentar.
Logicamente que se a empresa tem esse posicionamento, então a unica solução e comunicar ao M.Trabalho, e o mesmo irá acionar a empresa.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 13:54

Silvania Ramos

Concordo com o amigo Carlos.

Outra coisa, quem compra os vales é a empresa, que tem obrigação de antecipar os valores, ou seja, compra antes do efetivo uso, sendo assim, já tem acesso ao reajuste da tarifa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 17:10

Silvania Ramos

Eu entendo que quando há reajuste na tarifa o funcionário deve comunicar a empresa no ato. Exemplo de minha empresa, quando ocorre reajuste a concessionária responsável pelo transporte publico divulga em todos os meios que haverá essa alteração, então automaticamente é feito o pagamento da diferença, porém, temos funcionários de municipios vizinhos e quando há o reajuste nesses locais essa informação não é tão divulgada, sendo assim se o funcionário não informar só teremos conhecimento quando o próximo pedido for efetuado.

É uma questão de comunicação, aqui todos sabem desse procedimento, então não temos nenhum tipo de problema com isso.

Em todo caso, é obrigação da empresa pagar o retroativo.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Silvania Ramos

Silvania Ramos

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Gabinete
há 6 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 07:32

Renata, bom dia,

Concordo com seu posicionamento quando menciona o exemplo de outros municípios, sem dúvida se faz necessária a boa vontade do funcionário em avisar, mas quando falamos do mesmo município, como foi o caso do exemplo que eu dei acima, entendo como uma forma da empresa se locupletar em cima de seus funcionário, uma vez que ela não reembolsa os gastos retroativos que o funcionário teve para se deslocar até o trabalho e, não pode nem se defender ou mesmo reclamar, infelizmente.

Mas, muito obrigada por sua manifestação, foi-me muito útil.

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