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Gostaria de saber se a empregada domestica pode ser dispensada logo depois do parto(tirou os quatro meses)
Obrigada Margarete
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Gostaria de saber se a empregada domestica pode ser dispensada logo depois do parto(tirou os quatro meses)
Obrigada Margarete
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O empregado doméstico tem o vínculo empregatício disciplinado por leis especiais. A Constituição (artigo 7º) assegura às demais empregadas a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas essa estabilidade não é extensiva às domésticas. Elas podem ser demitidas após o parto, sem justa causa, mas você terá pagar a indenização equivalente ao salário-maternidade.
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A lei diz que a Estabilidade Da Gestante é de 5 meses após o parto, vc conta a partir do dia que a criança nasceu.
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> Gostaria de saber se a empregada domestica pode ser dispensada logo depois do parto(tirou os quatro meses)
> Obrigada Margarete
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Nada impede que você demita após o parto. A empregada doméstica somente tem direito ao salário maternidade. Portanto, caso você opte por mandar em período que ela ainda não tenha recebido esse benefício, você deverá indenizá-la (4 meses da licença maternidade). Mas a estabilidade de emprego no conhecimento da gravidez até 5 meses após o parto não existe ainda para as domésticas.
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