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Extornar o valor de uma multa de Rescisão

BIANCA

Bianca

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 13:55

Olá pessoal
Estou com uma dúvida e preciso de ajuda.
Foi cancelada a rescisão de uma funcionária, mas já tinha sido pago a multa da GRRF, agora preciso extornar este valor. Alguns me falaram que preciso fazer a RDT, outros me falaram que é ncessário fazer a RDF, minha duvida é, qual devo fazer? a RDF ou a RDT?

Obrigado

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 14:02

Bianca

RDF.

A Caixa vai gerar uma guia em nome da empresa para estornar esse valor à conta da funcionária e só depois disso a movimentação será excluída.

Ela devolveu o valor sacado?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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