Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas boa tarde!
Ano passado, só descontamos dos funcionários que autorizaram o desconto em folha de pagamento. Fizemos um termo, onde saímos fazendo contato com todos os colaboradores...como vocês estão fazendo? só descontam de quem pede para descontar, ou estão fazendo termo e coletando assinaturas também?
Obrigada.
Art. 582.
Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.