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Funcionário questionando 6 meses de período aquisitivo de fé

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 17:39

Caros colegas, boa tarde!

Estou com uma situação complicada. Um funcionário se afastou pelo INSS e por quase quatro anos e está questionando férias proporcionais do período antes do afastamento.

Data de admissão: 01/06/2010
Período de afastamento: 22/11/2012 a 30/06/2016

Férias que tirou antes do afastamento:

01/06/2010 a 31/05/2011: 19/09/2011 a 18/10/2011
01/06/2011 a 31/05/2012: 10/09/2012 a 09/10/2012
01/06/2012 a 31/05/2013........

Após o seu retorno foi iniciado um novo período aquisitivo em 01/07/2016, sendo que após isto as férias foram concedidas à medida que os períodos foram vencendo até a atualidade.

O que ele está questionando é o período proporcional de 01/06/2012 até a data de saída de em 22/11/2012, mas ao meu entender este período, também, foi perdido.

Ou estou errada??

Podem me ajudar?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 20:27

Lilian, boa noite

Periodo aquisitivo = 01.06.2012 à 31.05.2013
Afastamento = 22.11.2012

Novembro= 09 dias
Dezembro = 31 dias
Janeiro = 31 dias
Fevereiro = 29 dias
Março = 31 dias
Abril = 30 dias
Maio = 31 dias

Total = 192 dias - 15 dias (estou considerando esses quinze dias porque e pago pela empresa) = 177 dias.

Se considerarmos os 15 dias, ou seja, se o afastamento considerando 15 dias iniciou então por conta do INSS em 06.12.2012,(22/11 + 15 dias) então ele tem direito a esse período aquisitivo, ou seja, 30 dias de férias, onde terá que ser pago em dobro, isso porque não ultrapassou os 180 dias.
Agora se o inicio do afastamento no qual e de responsabilidade do INSS inciando em 22.11.2012, então ele perdeu o direito desse periodo aquisitivo porque ficou afastado por mais de 180 dias, ou seja, 192 dias.
Precisa verificar a data do atestado médico se é 22.11.2012 ou 08.11.2012 ( 08 + 15 = 22).

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 09:05

Carlos, bom dia!

Agradeço muito por ter sanado a minha dúvida!

Sobre os atestados, o que se inicia em 22/11/2012 tem um Cid C91.1 e o médico afasta o funcionário por 365 dias. Em 07/12/2012 ele deu entrada no INSS, que foi concedido benefício até 22/05/2013 e tiveram algumas prorrogações até à volta do funcionário em 01/07/2016 (conforme exame de retorno ao trabalho).

Na pasta do funcionário tem somente 1 atestado antes deste que o afastou, está com data de 31/08/2012 e afasta por 3 dias, com Cid C85 (os dois Cid's referem-se á mesma doença).

Então, pelo que entendi da sua resposta e, diante do que informo agora, ele tem direito ao período aquisitivo de 01.06.2012 à 31.05.2013, pois conforme contabilização dos dias o total, até o período aquisitivo pleiteado, é de 177 dias. É isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 10:36

Lilian, bom dia.
Se esse atestado de 03 dias,estivesse até 60 dias anterior ao novo atestado do dia 22/11, então contaria e a empresa somente pagaria 12 dias, mas como ultrapassou os 60 dias, então não e considerado.
Nesse caso especifico o mesmo tem direito a esse período e que deverá ser pago em dobro.

www.empresario.com.br

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