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Abandono de emprego

Peteca

Peteca

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 18:05

Olá boa tarde,

Estou com uma situação bem complicada de um cliente

Ele contratou a prima e a prima não vai mais trabalhar a meses, e ainda se mudou

Tentamos falar com ela, a mesma foi muito ignorante conosco e pensamos em fazer como abandono de emprego

Alguem ja passou por esta situação e poderia me orientar como seguir com esta situação?

Desde Já agradeço a atenção

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 20:38

Peteca, boa noite.
Pelo seu relato ela já faltou mais de 30 dias consecutivos, então a empresa deve;

a) enviar uma carta registrada com confirmação de recebimento (via correio) mencionando que em virtude das faltas desde o dd/mm/aaaa deverá comparecer na empresa após o recebimento em 24horas, caso contrario será considerada como abandono de emprego.

Se ela não comparecer, então faça a rescisão como abandono de emprego, JUSTA CAUSA.

Se ela vier questionar, que procure a justiça.

A empresa precisa estar com essa carta onde ela recebeu, para provar a justiça que foi avisada.

Peteca, isso infelizmente e acontece, principalmente quando se trata de parente trabalhando na empresa.

obs.: lembrando que se a empresa efetuou pagamento referente a esse periodo em que faltou, então a empresa "abonou" as faltas, e não poderá considerar como abandono de emprego, iniciando a contagem (para abandono de emprego) a partir de agora, ou seja, esperando os 30 dias e depois enviar a carta, ok..

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