Peteca, boa noite.
Pelo seu relato ela já faltou mais de 30 dias consecutivos, então a empresa deve;
a) enviar uma carta registrada com confirmação de recebimento (via correio) mencionando que em virtude das faltas desde o dd/mm/aaaa deverá comparecer na empresa após o recebimento em 24horas, caso contrario será considerada como abandono de emprego.
Se ela não comparecer, então faça a rescisão como abandono de emprego, JUSTA CAUSA.
Se ela vier questionar, que procure a justiça.
A empresa precisa estar com essa carta onde ela recebeu, para provar a justiça que foi avisada.
Peteca, isso infelizmente e acontece, principalmente quando se trata de parente trabalhando na empresa.
obs.: lembrando que se a empresa efetuou pagamento referente a esse periodo em que faltou, então a empresa "abonou" as faltas, e não poderá considerar como abandono de emprego, iniciando a contagem (para abandono de emprego) a partir de agora, ou seja, esperando os 30 dias e depois enviar a carta, ok..