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Vale transporte - férias

Adriana Figueiredo Barcelos

Adriana Figueiredo Barcelos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 11:42

Bom dia,

Dúvida quanto ao desconto de vale transporte do funcionário em período de férias, há proporcionalidade?

Exemplo: No mês de março o funcionário gozará férias no período de 04/03 a 15/03, retornando ao trabalho irá fazer uso do vale transporte. Como deverá ser o desconto neste mês do vale transporte, 6% sobre o salário base ou 6% sobre o salário normal (dias trabalhados)?

Qual embasamento legal?

Grata,

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 13:36

Adriana Figueiredo Barcelos

O desconto será 6% sobre o salário dos dias trabalhados, lembrando que esse desconto não pode ser maior que o saldo que foi disponibilizado para vale transporte.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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