Patricia, boa tarde.
Esse emprestimo e consignado?
Se positivo precisa verificar o contrato com o banco.
Agora se foi de liberação da empresa, eu, particularmente desconto no total, afinal o empregado precisou e foi concedido, agora a empresa limitar somente a um determinada porcentagem, e tomar prejuizo.
Logicamente que muitos vão mencionar que constam em CCT, MAS não é bem assim, a porcentagem na maioria e com relação ao Emprestimo Consignado, onde quem libera/empresta e o banco, onde a empresa antes de demitir solicita o extrato do saldo, e sobre esse desconta o percentual estipulado no contrato e informa ao banco que o mesmo foi demitido. O banco então irá tomar as providencias.
Outros, irão questionar e se e empregado reclamar, ai entra o rh, onde deve explicar, se mesmo assim o ex-empregado não concorda, então caberá a ele questionar na justiça, onde essa se manifestará.
Aqui temos o emprestimo consignado já para não passar por isso, antes a empresa concedia conforme o caso, e quando o mesmo era desligado descontavamos o saldo remanescente, ok..