
Roseane Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBom dia, pessoal.
Tenho uma dúvida e gostaria de saber se estou correta. Temos uma funcionária que tem um afastamento de 45 dias por motivo de doença, e o médico em janeiro deu um atestado de 15 dias(o ultimo dia de trabalho dela foi 14/01/19) e dia 31/01/19 ela apresentou um afastamento de 10 dias, neste caso já ficou pelo INSS, fez uma pericia para solicitar o beneficio e o afastamento ficou até dia 22/04/19,porém suas férias venceria agora dia 06/04/19 referente ao período de 2017/2018 a mesma foi admitida em 05/04/2015.Pelo o que li o afastamento mais 30 dias a pessoa perde esse direito?
Fico grata pela sua atenção
Roseane