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inss facultativo

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 11:05

bom dia, prezados,

um de nossos clientes pessoa física, contribui para o inss de forma facultativa. essa cliente esta tentando uma aposentadoria ou auxilio doença por que tem uma artrose em uma das pernas que o impede de trabalhar por conta da redução da sua capacidade de se locomover. ela tentou a entrada e o beneficio foi negada. essa cliente trabalhava de carteira assinada como empregada domestica e parou de trabalhar para se dedicar as atividades do lar contribuiu com o inss como autônoma um tempo mas como depende de seu esposo parou e voltou a contribuir a mais ou menos uns seis meses. minha duvida é a seguinte: ela na condição de contribuinte facultativa tem o direito a receber o auxilio doença uma vez que a enfermidade dela é definitiva e ela já não trabalha fora já faz um tempo? ou ela pode dar entrada direto como aposentadoria como invalidez? tem período de carência para esse caso? a enfermidade desenvolveu de forma gradual, ou seja, ela sempre teve artrose mas a doença se desenvolveu ao ponto que reduziu drasticamente sua capacidade locomotiva.

favor fundamentar!



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 11:45

Regiane Santo

A contribuição facultativa prevê o beneficio de auxilio doença entre outros.
Ela deve requerer o auxilio doença a principio.
A carência é de 12 meses.
A concessão do beneficio dependerá da pericia do INSS, se recusado, poderá recorrer no próprio órgão.

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