Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde prezados,
Como devo proceder em relação a projeção do Aviso Prévio Indenizado nos casos de rescisão por acordo consensual?
Devo seguir a quantidade de dias do Aviso Prévio Indenizado, ou seja, metade do que o empregado tem direito?