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Cálculo de férias - Dia Mês x 30 (fevereiro)

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 15:27

A COLABORADORA ( MENSALISTA) GOZOU FÉRIAS DE 30 DIAS DE 22/02/2019 A 23 /03/2019 .
PERGUNTO: Se a funcionária começou as férias em 22/02 , o correto para o rateio de dias de férias no mês de fevereiro seria receber 23 dias de salário e 7 dias de gozo de férias.
Em março 7 dias de salário e 23 dias de gozo de férias na folha de pagamento (mês 30 dias)?

O colaborador ( mensalista) Gozou férias de 30 dias de 01/02/2019 a 02/03/2019.
Pergunto: Se o funcionário começou as férias em 01/02, o correto para o rateio de dias de férias no mês de fevereiro seria receber 02 dias de salário e 28 dias de férias gozadas .
Em março 28 dias de salário e 02 dias de férias de gozo de férias (mês 30 dias)?

Atenciosamente,

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 16 março 2019 | 07:23

Hugo, bom dia.
Não, vou exemplificar


Férias = de 01.02.2019 à 02.03.2019

Férias = (30d) = 1.200,00 (exemplo)
1/3 = 400,00
Bruto = 1.600,00
INSS = (128,00)
Liquido de Férias = 1.472,00

Folha de Pagto Fevereiro

Salario = 1.200,00
Férias = 1.120,00 (28d)
1/3 = 373,33
Bruto = 2.693,33
INSS Férias = (119,46)
Dias Inativos de Férias = (1.200,00)
Liquido de Férias = (1.373,87)
T.Descontos = (2.693,33)
Liquido a Receber = 0,00 (zero)

Mensalista não quer dizer 30 dias, e sim que receber por mês.

Agora, Folha de Março

Salario = 1.200,00
Férias = 80,00
1/3 = 26,67
Bruto = 1.306,67
Dias Inativo de Férias = (77,41) ((1.200,00/31)*2d)
INSS Férias = (8,54)
Liquido de Férias = (98,13)
INSS = (89,80) ((1.306,67 - 77,41)*8%) - 8,54
T.Descontos = (273,88)
Liquido a Receber = 1.032,79

ok


No mês de fevereiro, no caso de Mensalista, deverá dividir o salario por 28 e multiplicar pelos dias não trabalhados,no caso da verba Dias Inativos, se seu programa não tem essa verba mas só lança no credito dias trabalhados, então deve multiplicar pelos dias trabalhados, ok.

(mesmo procedimento para os meses de 31 dias), ok...


Hugo, se o empregado não trabalhou no mês, então não tem nada a receber, agora se o empregado gozou férias em sua totalidade no mês de 31 dias, ou seja, de 01 à 30, então tem 01 dia para receber, no caso será o salario/31 * 1 dia., ok..

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