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pagamento de salário familia na recisão

silvana

Silvana

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Telemarketing
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 17:20

funcionário assinou aviso indenizado dia 12/03/2019 na rescisão deve ser pago salário família?
referente a lei que terá que pagar 3 dias a cada ano trabalho serve para qualquer trabalhador?
caso falte esses valores na rescisão e o funcionário se negar a assinar eu terei que pagar a multa correspondente ao salário?

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 23:46

Silvana boa noite!

funcionário assinou aviso indenizado dia 12/03/2019 na rescisão deve ser pago salário família?


A resposta é SIM, Conforme prevê o artigo 4°, § 4° da Portaria ME n° 009/2019, a cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Claro deve levar em consideração que o benefício é pago para quem recebe até $ 1.31918.

referente a lei que terá que pagar 3 dias a cada ano trabalho serve para qualquer trabalhador?
A resposta é SIM, a LEI nº 12.506/2011 prevê a cada ano de serviço prestado, será acrescentado 3 (três) dias, sem qualquer distinção entre trabalhadores.


caso falte esses valores na rescisão e o funcionário se negar a assinar eu terei que pagar a multa
A resposta é SIM, Independente se o empregado assinou ou não, fato é que se pagou a menor e por consequência não pagou (quitou) dentro do prazo regular as verbas rescisórias, terá que pagar a Multa Prevista no art. 477 e se for processado ainda poderá ter que pagar outra multa prevista no art. 467.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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